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1. De que forma foi justificada o interesse público e o nível de prioridade do projecto a
desenvolver?Foram estudadas hipóteses alternativas ao projecto, bem como aos respectivos
modelos de execução a desenvolver? Quais?
2. Foi fixado por via do comparador público (CPC) um preço máximo a pagar pela PPP? Foi
fixado algum tecto/limite de contribuição do Município para o Projecto?
3. Foi elaborado um credível comparador público (CPC) que demonstre a vantagem da opção
PPP face a outras alternativas? Que estudos de viabilidade económico financeira da PPP foram
realizados?
4. Foram admitidas em sede de concurso propostas variantes ao nível da concepção, operação
e financiamento?
5.Quando é que foi o projecto submetido à fiscalização do Tribunal de Contas?
6. Quando começaram as obras do Parque Urbano do Monte Picoto; da segunda fase do
Complexo de Piscinas Olímpicas do Parque Urbano de Braga/Norte; do Pavilhão Multiusos do
Parque Urbano de Braga/Norte; do Auditório e Sede de Junta de Sequeira; do Salão Polivalente
de São Vicente; dos gimnodesportivos de Dume, Ferreiros, Frossos, Lamaçães, Merelim São
Paio, Vilaça, Este São Pedro, Figueiredo e Tebosa; dos recintos desportivos de Gualtar e
Sobreposta; e dos pavimentos sintéticos e balneares de recintos desportivos de 36 freguesias,
que se incluem no âmbito desta PPP?
7. Existem derrapagens relativas à calendarização inicial? Quais e qual o impacto financeiro?
Que causas deram origem a essas derrapagens?
8. As alterações/ajustamentos efectuados na proposta preferida até à assinatura do contrato
estão em conformidade com o Caderno de Encargos?
9. Foram estabelecidos contratualmente mecanismos de partilha de benefícios e de prejuízos da
PPP com o parceiro privado? Quais?
10. Foi estabelecido formalmente um plano de gestão de riscos da PPP?
11. Que riscos foram transferidos para os parceiros privados? essencialmente riscos de
construção? Foram repartidos com os parceiros privados os riscos financeiros?
12. Existem acréscimos de encargos com a PPP? Foram aprovados tacitamente pelo
Município? 13. Foram detectadas situações de incumprimento contratual por parte do parceiro privado?
Foram detectadas situações de incumprimento contratual por parte do parceiro privado
14. Foram aplicadas multas em caso de incumprimento contratual?
15. Foram detectadas situações de risco de viabilidade económica-financeira por parte do
parceiro privado que ponham em causa o cumprimento contratual?
14 DE FEVEREIRO DE 2012
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