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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda teve conhecimento que o Decreto-Lei n.º 108/2009, que regulamenta as
atividades de Animação Turística, está a levar à situação absurda de associações recreativas,
culturais, desportivas ou juvenis serem multadas pela realização da sua atividade regular. Com
base neste Decreto-Lei, empresas do setor turístico denunciam as atividades promovidas por
associações, conduzindo à aplicação de multas proibitivas sobre estas últimas. Um caso
paradigmático, é o de uma associação juvenil do interior do país que foi multada em mais de
500 pela organização de uma das suas atividades regulares: um passeio pedestre.
Segundo informações de que dispomos, existem já várias associações a considerar encerrar a
sua atividade, ou transformar o seu objeto social para empresas privadas, uma vez que o
referido Decreto-Lei está a vedar às associações a possibilidade tanto de publicitar os seus
eventos, como de abri-los a não associados. Para além da clara violação dos direitos de
liberdade de associação, a presente legislação, levada à letra, está a contribuir para o
definhamento das já frágeis associações locais, criando fortes entraves à sua atividade.
Num cenário de crescente desertificação e desinteresse pelo interior e zonas rurais do país, o
Bloco de Esquerda considera que é urgente corrigir a lei. A regulamentação da atividade de
promoção turística não pode servir para matar a atividade associativa, muitas vezes a única
forma de valorização da cultura e território nas zonas mais deprimidas do país. A presente lei
está de facto a concorrer para o extermínio do setor associativo nesta área.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através da
Secretaria de Estado do Turismo, as seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento dos casos acima mencionados de denúncia e penalização de
associações turísticas e recreativas por via da aplicação do Decreto-Lei 108/2009?
1.
Reconhece o Governo as debilidades associadas ao referido Decreto-Lei?2.
Pretende o Governo promover a alteração da lei por forma a proteger a atividade destas3.
X 2030 XII 1
2012-02-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.16
12:41:05 +00:00
Reason:
Location:
Perseguição e limitação da atividade das associações com base na legislação relativa
às atividades de animação turística
Secretaria de Estado do Turismo
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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