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Os direitos dos animais não podem ser ignorados e as entidades públicas devem zelar pelo seu
respeito. No entanto, muitas vezes são as próprias entidades públicas que prevaricam e
contornam a lei, como parece ser o caso em Ílhavo.
Por outro lado, o elevado número de abates realizado merece ser investigado. Em primeiro
lugar, porque pode indiciar o incumprimento do período de tempo previsto na lei antes do
abatimento dos animais. Em segundo lugar, porque a indicação da autarquia dá conta do abate
dos animais mediante a lotação do canil, o que coloca mais em evidência o possível
incumprimento da lei.
Na ausência de atuação da autarquia, como sucede manifestamente, compete à Direcção-Geral
de Veterinária (DGV) e autoridades policiais assegurar o cumprimento da lei, nomeadamente
das normas de posse, detenção e comercialização de animais exigidas pelo Decreto-Lei
n.Q314/2003, de 17 de dezembro, mas também dos princípios de bem-estar animal.
Para o Bloco de Esquerda é fundamental que a DGV realize as suas competências de
fiscalização para garantir que a lei é cumprida, prevenindo os riscos para a saúde pública e
assegurando as condições exigidas para o bem-estar dos animais.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as seguintes
perguntas:
Tem o Ministério conhecimento da grave de falta de condições higieno-sanitárias do Canil
Municipal de Ílhavo?
1.
Tem o Governo conhecimento dos protocolos realizados entre o município de Ílhavo e os
municípios vizinhos de Oliveira do Bairro, Anadia e Vagos?
2.
Considera o Governo que o canil de Ílhavo tem condições para cumprir com os protocolos
referidos? Se não, que medidas irá o Governo levar a cabo?
3.
Que medidas irá o Governo levar a cabo para investigar a sobrelotação do Canil Municipal de
Ílhavo e os protocolos realizados?
4.
Vai a DGV proceder à identificação do responsável e levantar processo contraordenacional?5.
Como justifica o Ministério a realização de protocolos que criam situações de sobrelotação do
canil sem que a DGV tenha atuado em conformidade com a lei, de forma a salvaguardar a
saúde pública e o bem-estar dos animais?
6.
Que medidas irá o Governo levar a cabo para minorar o abate de animais no canil de Ílhavo?7.
Irá o Governo promover alguma campanha de sensibilização para a adoção de animais,
resolvendo problemas como aquele identificado em Ílhavo?
8.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
PEDRO FILIPE SOARES(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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