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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro, aprovou os valores das taxas moderadoras
previstas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro. De acordo com a referida
portaria, o montante máximo da taxa moderadora a ser aplicada em atendimentos de urgência
não pode ultrapassar os 50 (número 2 do artigo 3º), enquanto para os serviços associados a
uma sessão de hospital de dia o limite é 25 (número 3 do artigo 3º).
A legislação prevê ainda que “a aplicação da tabela de valores de taxas moderadoras aos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica não pode implicar uma variação superior a 100%
em relação aos valores anteriormente em vigor, nem um valor superior a 50 euros por ato”.
Quando foram apresentadas as taxas moderadoras, o Governo deu a entender que a regra
atrás citada significa que as taxas moderadoras nunca podem ir além dos 50 , em qualquer
circunstância. Não é o que está a acontecer.
Têm chegado ao Bloco de Esquerda diversas denúncias que nos indicam que estão a ser
cobradas taxas moderadoras que, no conjunto, ultrapassam os 150 euros, em resultado da
prescrição e realização de vários meios complementares de diagnóstico e terapêutica de
imagem.
O Bloco de Esquerda considera inaceitável que estejam a ser cobrados valores exorbitantes e
que impedem muitos cidadãos de aceder aos cuidados médicos de que necessitam. É
indispensável que o Governo clarifique esta situação e que estabeleça e reafirme qual o limite
para o valor a cobrar.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo tem conhecimento da situação exposta?1.
X 2049 XII 1
2012-02-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.16
12:40:29 +00:00
Reason:
Location:
Clarificação do limite máximo do valor das taxas moderadoras a cobrar nos serviços
de saúde do SNS
Ministério da Saúde
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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