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medidas de salvaguarda e intervenção no território que não estão devidamente planificadas. É
demonstrativo da incongruência do Governo e do regulamento do POPNA e PMLS que seja
possível concentrar milhares e milhares de viaturas, sem cobertura de transportes públicos a
Oeste da Figueirinha, e milhares e milhares de pessoas numa faixa tão estreita de costa sem as
devidas medidas de fiscalização, limpeza e preservação, mas que seja totalmente proibido
pescar em apneia.
Assim, ao abrigo dos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo,
através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
resposta às seguintes questões:
1. Tem o Governo prevista a realização de algum estudo sobre o potencial impacto de pesca
submarina em apneia na região do Parque Marinho Luiz Saldanha, ainda que apenas nas áreas
de protecção parcial ou complementar?
2. Tem o Governo disponibilidade para definir um regime de proibição parcial da pesca
submarina no PMLS, ou julga incontornável persistir na proibição total?
3. Tem o Governo alguma disponibilidade para implantar, ainda que de forma experimental, um
regime de intermitência ou de rotatividade regional, com eventual aplicação de proibição em
períodos de defesa, para a pesca submarina?
4. Tem o Governo disponibilidade para, em regime experimental, implantar para a pesca
submarina em apneia o mesmo regime de permissões que para a pesca à linha apeada no
PMLS? Se sim, quando julga poder fazê-lo? Se não, por que não considera essa possibilidade?
5. Que medidas tomou o Governo para adaptar a encosta Sul da Cordilheira da Arrábida ao
incremento do fluxo de visitantes, imposta pelo crescimento da região e pela limitação do acesso
à Península de Tróia?
Palácio de São Bento, terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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