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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Após várias tentativas de profunda alteração do quadro jurídico da Educação Especial, foi
publicada à revelia de qualquer negociação ou discussão pública, legislação que veio romper
com o paradigma educativo preconizado pela legislação anterior e pela própria Lei de Bases do
Sistema Educativo. Com efeito, Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro declara-se em completo
confronto com declarações de docentes, médicos e especialistas, com recomendações e
experiências inovadoras, quer no plano nacional, quer internacional.
Acresce que em qualquer grupo disciplinar conta a especialização dos respetivos docentes e
que para concorrer a qualquer grupo disciplinar conta o temo de serviço na respetiva disciplina.
Ora, na área de especialização aos docentes integrados nos grupos de lecionação 910, 920 e
930 (que abarcam as áreas dos problemas mentais e motores, problemas auditivos e problemas
visuais, respetivamente), não é aplicável este princípio de contagem do tempo de serviço. Na
sequência desta situação, chegaram ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP situações
de professores com 25 anos ou mais de tempo de serviço em educação especial que se veem
ultrapassados por colegas com bastante menos tempo de serviço.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do
Ministro da Educação e Ciência, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
É intenção do Governo proceder a alterações no sentido de permitir a contagem do tempo de
serviço em educação especial aos docentes integrados nos grupos de lecionação 910, 920 e
930, antes e/ou após a especialização (entendida como aquisição de habilitação própria),
designadamente para efeitos de concurso docente?
Palácio de São Bento, terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
X 2062 XII 1
2012-02-14
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.16
12:39:56 +00:00
Reason:
Location:
Critérios e grupo de recrutamento para educação especial - contagem do tempo de
serviço nos grupos de lecionação 910, 920 e 930 (Educação Especial)
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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