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A pesca submarina é uma prática mais sujeita à variabilidade climática, às marés, à ondulação,
luminosidade e visibilidade subaquáticas e tem na região, menos praticantes activos e regulares
do que a pesca à linha. A pesca submarina implica uma preparação física e um certo grau de
perícia que estimulam o bem-estar e a saúde do cidadão praticante e a comunidade de
pescadores não tem meios de introduzir objectos ou produtos passíveis de poluir o meio de
prática, ao contrário do que sucede com outros tipos de prática. O pescador submarino faz-se
acompanhar exclusivamente do seu material, não descartável, sem isco e sem materiais
poluentes que possam ser deixados no mar.
Ao contrário do que habitualmente se julga, a pesca submarina - realizada sempre em apneia,
nos termos da lei - não contribui de forma significativa para o volume de pescado extraído das
águas, sendo que os últimos estudos realizados em Portugal apontam para uma proporção
desprezável do volume de pescado através desta prática quando comparado com o volume total
e o volume de outras formas de pesca. No essencial, a pesca desportiva, à linha embarcada,
apeada ou submarina, são muito pouco impactantes no volume de pescado ao longo da costa
portuguesa. Como tal, pouca relevância terá igualmente a sua prática no equilíbrio das
comunidades biológicas costeiras.
A proibição total da pesca submarina no PMLS veio significar o afastamento de algumas
dezenas de pescadores para áreas expostas a Oeste e a Norte, com grau de dificuldade e
perigosidade muito superiores. Por exemplo, com esta proibição total, todos os pescadores da
Cidade de Setúbal, Azeitão e Sesimbra são obrigados a percorrer dezenas de quilómetros para
poderem praticar pesca submarina, a Sul da Península da Tróia ou a Norte do Cabo Espichel,
sendo esta última localização preferencial. Isto significa que em vez de se verificar uma
concentração reduzida de pescadores ao longo da linha de costa a Sul da Arrábida (ainda que
em áreas de baixa protecção ou protecção complementar, apenas), se verificam elevadas
concentrações de pescadores na zona da Praia da Foz e das Bicas.
Além das dúvidas já mencionadas, surgem outras tantas que se prendem com a impossibilidade
de pescar a mesma espécie apenas por praticar uma forma diferente de pesca. Por exemplo,
um pescador pode capturar à linha um peixe (sem ver o seu tamanho, e lançando isco
indiscriminado) mas não o pode capturar em apneia (verificando o seu tamanho e capturando
apenas espécies não protegidas e de consumo humano).
Da mesma forma, não é compreensível como se proíbe a prática de pesca submarina em
apneia, enquanto se verifica a navegação de embarcações a motor ao longo de várias áreas do
PMLS, bem como o fundeamento ao longo das praias a Sul da Arrábida, mesmo as abrangidas
pelo PMLS, o que provoca uma instabilidade no meio aquático e submarino, bem como uma
poluição inerente à combustão, certamente mais perturbadora do que um pescador em apneia.
Claro que isto não significa que deveria ser proibido navegar com embarcações a motor, mas é
uma forma de relativizar os impactos de duas actividades.
É preocupante que o Governo anuncie uma preocupação com o equilíbrio da região terrestre do
PNA e aquática do PMLS sem que sejam efectivamente tomadas medidas de intervenção global
e integrada para assegurar a recuperação da área e a preservação da sua integridade
ecológica. Por exemplo, não é aceitável que se tenham criado condições para a sobreutilização
das infra-estuturas de apoio às praias da Arrábida e das vias de acesso, sem ter em conta os
impactos que essa sobreutilização pode gerar. O desvio activo de visitantes da região da Tróia por força de uma política de encarecimento e privatização do acesso e do espaço - para a
região da Arrábida, embora comporte vantagens para a margem norte do Sado, implicaria
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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