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Diretivo que justificou a sua decisão com a não concordância na substituição do presidente e
com a forma como ela se processara, sublinhando no entanto que tal decisão nada tem a ver
com a competência do Dr. Graça Moura.
Esta demissão veio assombrar o início de funções do novo presidente na CCB, e as razões de
âmbito político invocadas pelos vogais do conselho diretivo vieram adensar o clima de
consternação que esta substituição já provocara quando do seu anúncio.
Para que o novo Conselho Diretivo agora nomeado pela Secretaria de Estado da Cultura possa
iniciar as suas funções sem mais polémicas que prejudicam o bom desempenho do CCB, é
primordial aferir de todo o entorno que envolveu a demissão em bloco do anterior conselho
diretivo, assim como quais as perspetivas desta nova direção no que concerne ao seu
funcionamento.
Dada a importância estatutária deste órgão para o bom funcionamento da Fundação,
nomeadamente a de discutir e aprovar o orçamento anual e o orçamento trienal assim como na
definição do estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais, numa época em que os
cortes orçamentais no setor da cultura são significativos e os apoios estatais serão redefinidos
com base numa análise que o Governo está a efetuar a todas as fundações, os deputados
signatários, através de V. Exa., requerem ao Secretário de Estado da Cultura resposta às
seguintes questões:
1. Quais as circunstâncias que envolveram a substituição de António Mega Ferreira por Vasco
Graça Moura e que justificaram a demissão do conselho diretivo?
2. Vai o CCB funcionar este ano com o orçamento estabelecido pela anterior direção ou vai
fazer um orçamento retificativo?
3. Qual o estatuto remuneratório de cada um dos membros dos órgãos sociais e nomeadamente
do presidente atualmente em funções? Houve alterações em função da direção anterior?
4. Haverá uma nova definição deste estatuto que terá em conta a realidade social e económico
que o país vem atravessando?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
MANUEL SEABRA(PS)
INÊS DE MEDEIROS(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
JOSÉ JUNQUEIRO(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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