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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República No alvará de licenciamento n.º 28/C-A.H.E ficou estabelecido, no artigo 17.º, que a partir de
2011 «a entidade licenciada fica obrigada ao pagamento de uma renda de 2,5% sobre o valor da
factura de energia eléctrica vendida à rede pública.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Qual o valor da energia vendida à Rede Pública decorrente da produção do Aproveitamento
Hidroeléctrico referido em epígrafe?
1.
Qual o valor colectado pelo Estado pela aplicação da taxa de 2,5%?2.
Qual o destino dessa renda?3.
Porque razão a totalidade, ou parte, dessa renda não é transferida para as freguesias
afectadas pelo aproveitamento hidroeléctrico, nomeadamente a mais prejudicada, Merelim,
São Paio?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
X 2164 XII 1
2012-02-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.23
16:46:03 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento e destino da taxa cobrada à Hidrocentrais pelo Aproveitamento
Hidroeléctrico de Ruães, Braga
Ministério da Economia e do Emprego
24 DE FEVEREIRO DE 2012
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