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reconstituição da Guerra das Laranjas, fato histórico que ocorreu em 1801, e que assinala a
anexação de Olivença por parte de Espanha. Trata-se assim, de celebrar ao longo de 18 dias, a
derrota da população Oliventina, sacrificando questões de identidade histórica a objetivos de
natureza turística. Nunca uma evocação deste fato histórico tinha sido feita, precisamente para
evitar ferir suscetibilidades. O assunto tem sido muito polémico e tem suscitado muitas críticas
de vários sectores dos dois lados da fronteira, precisamente pelo potencial ofensivo e de
hostilidade que comporta relativamente a uma situação clara à luz do Direito Internacional, mas
“de facto” que ainda não está resolvida. Outros municípios portugueses junto à fronteira também
já manifestaram a sua indignação perante o anúncio da reconstituição da Guerra das Laranjas.
“A comemoração teatral da Guerra das Laranjas é uma ofensa gratuita que, tendo elevados
custos sem trazer nada, cria um problema onde não existia”, afirma num artigo de opinião
publicado no jornal Hoy o ex-alcaide de Olivença, Ramon Maqueda.
Assim, e dado esta questão constituir uma matéria sensível que envolve necessariamente os
Estados de Portugal e Espanha, seria avisada uma intervenção no sentido de impedir a
realização da reconstituição da Guerra das Laranjas, para evitar melindres diplomáticos e nas
populações de Olivença e nas de outros municípios vizinhos em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido
Socialista abaixo assinados solicitam ao Governo os seguintes esclarecimentos:
- Tem o Governo conhecimento da intenção do Ayuntamento de Olivença de reconstituir a
Guerra das Laranjas, ocorrida em 1801?
- Considera ou não o Governo inadequada a reconstituição da Guerra das Laranjas, dado que
Portugal não reconhece a soberania de Espanha sobre Olivença?
- Considera o Governo intervir, pelo menos diplomaticamente, para que tal reconstituição não se
produza em Olivença?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
MARIA DE BELÉM ROSEIRA(PS)
ALBERTO MARTINS(PS)
PAULO PISCO(PS)
BASÍLIO HORTA(PS)
MARIA GABRIELA CANAVILHAS(PS)
LAURENTINO DIAS(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE FEVEREIRO DE 2012
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