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7. A que fins se destinam os subsídios atribuídos aos consulados honorários?”
Palácio de São Bento, sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE FEVEREIRO DE 2012
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