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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Tendo em conta que, em claro incumprimento do nº 3 do artigo 229º do Regimento da
Assembleia da República, esse ministério ainda não respondeu à pergunta colocada, nem ao
menos fundamentou por que razão o não fez, conforme indica o nº 4 do mesmo artigo, vimos
por este meio voltar a colocar as questões que a seguir transcrevermos:
“Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP uma missiva de um cidadão português dando conta de
dificuldades de acesso à embaixada portuguesa em Kinshasa.
A embaixada terá criado a regra de deixar entrar apenas seis cidadãos por dia não permitindo a
entrada de cidadãos que ultrapassem esse número.
A situação de instabilidade vivida no país leva a que seja grande a insegurança, tendo já
ocorrido agressões a cidadãos portugueses nas proximidades da embaixada.
Aparentemente ao limitar o acesso à embaixada, não estão garantidas a proteção e a segurança
dos portugueses.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
seguinte:
1. O ministério tem conhecimento desta situação?
2. Confirma o ministério esta opção de não permitir a entrada dos cidadãos para além do
número estabelecido?
3. Já foram reportados ao ministério situações de insegurança relacionadas com esta opção?
4. Irão ser criadas as condições para que sejam garantidas as condições de segurança no
acesso à embaixada por parte dos cidadãos Portugueses residentes na República
Democrática do Congo?”
Palácio de São Bento, sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS(PCP)
X 2233 XII 1
2012-02-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.24
13:02:45 +00:00
Reason:
Location:
Funcionamento da Embaixada de Kinshasa (insistência)
Ministério dos Negócios Estrangeiros
II SÉRIE-B — NÚMERO 159
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