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mesmo asfixiar a empresa e a repensar a sua atual atividade.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio dos Ministros a quem é colocada a Pergunta me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Que avaliação faz o governo do comportamento da CGD, entidade bancária que tutela?1.
Que medidas estão tomadas pelo governo para corrigir os referidos comportamentos da
CGD, podendo pôr em causa a continuidade de empresas, como a Têxteis J. F. Almeida,
S.A., que pelos dados económico-financeiros fornecidos são viáveis?
2.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 1 de Março de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
HONÓRIO NOVO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE MARÇO DE 2012
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