O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Decreto-Lei n.º 11/2010, de 15 de Outubro, criou a possibilidade de as lojas com mais de 2
mil metros quadros abrirem aos domingos de tarde, salvo oposição dos municípios. Decorrido
mais de um ano sobre a sua entrada em vigor,
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Quais os concelhos onde não foi permitido o funcionamento nas tardes de domingo?1.
Qual o número de postos de trabalho criados em cada um dos estabelecimentos que passou
a abrir nos domingos à tarde?
2.
Qual o número de trabalhadores de cada um dos cinco principais grupos da distribuição em 31
de Dezembro de 2010 e em 31 de Dezembro de 2011?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 8 de Março de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
X 2405 XII 1
2012-03-09
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2012.03.09 10:51:24 Z
Criação de postos de trabalho nas unidades comerciais da grande distribuição
resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro, de
liberalização de horários, admitindo a abertura aos domingos à tarde das lojas com mais
de 2 mil metros quadrados
Ministério da Economia e do Emprego
13 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
29


Consultar Diário Original