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9 | II Série B - Número: 173 | 17 de Março de 2012

―(… ) a) Em dezembro de 2009 a Metro do Porto, SA, lançou o Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Construção do Prolongamento da Linha C (verde), entre as estações ISMAI e Paradela, através da publicação no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2009, e no Jornal Oficial da União Europeia, 2009/S248-356814, de 24 de dezembro de 2009.
b) O referido concurso encontra-se regulado pelo Programa do Concurso e pelo Caderno de Encargos aprovados em reunião n.º 287, de 1 de julho de 2009, do Conselho de administração da Metro do Porto, SA.
c) Ao abrigo das orientações estratégicas constantes da Resolução da Assembleia da Republica n.º 29/2010, de 12 de abril, que aprovou o Plano de Estabilidade e Crescimento para o período 20102013, foi proferido o Despacho n.º 510/10, de 1 de junho, da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, estabelecendo limites de endividamento e determinando a reformulação dos planos de atividade e endividamento às empresas públicas e do setor empresarial do Estado — (… ) — para concretização de uma estratégia de consolidação orçamental no âmbito do referido programa.
d) O supra referido Despacho veio impor limites máximos de endividamento previstos no Plano de Estabilidade e Crescimento na ordem de 7% para 2010, 6% para 2011, 5% para 2012 e 4% para 2013.
e) O claro e impositivo objetivo de se reduzir drasticamente o défice publico e controlar assim o crescimento da divida publica, veio determinar que a Metro do Porto, SA, tivesse de adiar e mesmo suprimir alguns investimentos que constavam do plano de atividades e orçamento então já aprovados.
f) Esta sociedade foi assim obrigada a rever o seu orçamento e plano de atividades para o período 20102013, de modo a cumprir metas determinadas e impostas pelo governo, … g) Da revisão orçamental resultou a impossibilidade de se manter a decisão de celebrar contrato de empreitada para a Construção do Prolongamento da Linha C (Verde), entre as Estações ISMAI e Paradela, sem incorrer em incumprimento para com as orientações vinculativas das Tutelas no que aos limites de endividamento diz respeito.

Consequentemente, o Conselho de Administração do Metro do Porto, SA, tomou a difícil mas necessária decisão de pôr termo ao procedimento concursal, decisão devidamente alicerçada no disposto no artigo 79.º n.º 1 d) do Código dos Contratos Públicos, ficando assim precludidos todos os atos subsequentes ao referido procedimento que, naturalmente, se extinguiu.‖.

5 — Audição dos peticionários A audição dos peticionários realizada pelo deputado relator, Fernando Jesus (PS), teve lugar no dia 9 de fevereiro p.p., aberta a todos os Deputados que manifestaram interesse em participar.
Na mencionada reunião, participaram os Srs. Deputados Agostinho Lopes, Honório Novo e Jorge Machado (PCP), Eduardo Teixeira (PSD), João Paulo Viegas e Michael Seufert (CDS-PP).
Em sede de audição os peticionários reiteraram o objeto da petição expondo o contexto em que apresentam a petição e a sua motivação.
Os peticionários fizeram a apresentação do blogue (http://peticaometrotrofa.blogspot.com), que criaram para dar informação sobre a tramitação da petição, no qual constam as diversas etapas do alargamento da rede do Metro do Porto e as intenções de a alargar até à Trofa, bem como as diversas atividades dos primeiros peticionários para que o projeto do Metro para a Trofa não seja abandonado.
Aquela plataforma eletrónica compila um vasto conjunto de documentos, desde a inauguração da Exposição Metro Ismai-Trofa em 25 de junho de 2009, discursos de membros do Governo sobre o assunto e notícias e crónicas de jornais a respeito da ligação Ismai-Trofa, até um vasto conjunto de fotografias das obras suspensas, do estado das estações de caminho-de-ferro que, entretanto, foram abandonadas por encerramento dessa linha e dos planos para as novas estações de Metro.