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b) A entidade adquirente da ANA, mesmo que porventura propriedade de algum Estado
estrangeiro, chinês, árabe, ou outro, vai ser obrigada a manter a operação desses aeroportos
nos moldes actualmente em vigor ou ficará autorizada a dispor deles a seu bel-prazer? c) Vai o Governo incluir nas condições da privatização dos aeroportos açoreanos a ampliação
da pista do Aeroporto da Horta? d) Está o Governo em condições de avaliar o valor dos investimentos feitos directamente pela
Região Autónoma dos Açores nos aeroportos açoreanos operados pela ANA, incluindo, além
dos referidos no preâmbulo, a aerogare do Aeroporto das Flores, a fim de garantir indemnização
correspondente ao Tesouro Regional? e) Será tal indemnização prévia à privatização ou sairá do valor por ela arrecadado pelo
Governo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
MOTA AMARAL(PSD)
JOAQUIM PONTE(PSD)
LÍDIA BULCÃO(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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