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vive nos estabelecimentos prisionais do nosso país?
3 – Como explica o Governo que um estabelecimento prisional, no caso, da Carregueira, tenha
cerca de 32 bares equipados, nenhum funciona, e que tenha uma cobertura falsa (teto falso)
que não é o mais recomendado ao nível de segurança?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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