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Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro de
Estado e das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Que razões levaram o Governo a propor na Alteração ao Orçamento de Estado para 2012,
(artigo 13º) a revogação das isenções de IRS e IRC nos juros de depósitos nas Instituições de
Crédito sedeadas no CINM ?
2 – Esta retirada de incentivos e benefícios ao CINM, aprovada no Orçamento de Estado para
2012 e proposta na Alteração em discussão na Assembleia da República, é ditada pelo acordo
celebrado entre o Estado e as Instituições Internacionais no âmbito do Plano de Assistência a
Portugal ?
3 – Porquê esta revogação do ponto nº 6 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
quando o Orçamento de Estado, Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, já tinha procedido a
alterações nesta matéria ?
4 – O Estado Português foi instado pela Comissão Europeia a proceder a esta revogação de
benefícios no CINM ? Em caso afirmativo, como perceber esta situação, se é público que estao
reabertas negociações entre Portugal e a União para um novo regime fiscal para o CINM ?
5 – Tendo a União Europeia outras Praças Financeiras com regimes idênticos, e mesmo mais
favoráveis, ao da Madeira, como é que se explica esta progressiva retirada de incentivos e
benefícios ao CINM ?
6 – É ou não certo que estas medidas levarão a uma saída de recursos financeiros,
nomeadamente de depósitos de emigrantes, para o estrangeiro e a deslocalização de
instituições de credito para outras Praças ?
7 – O Ministério teve conhecimento da decisão da Caixa Geral de Depósitos de transferir as
suas operações da Madeira para as Ilhas Caimão ?
8 – Tendo a Região um PAEF para cumprir, assente em corte da despesa e aumento da receita,
esta perda da competitividade do CINM, vai ou não provocar uma redução da receita fiscal ali
gerada ?
9 – Considera ou não o Ministério das Finanças que o CINM, na base dos objetivos para que foi
criado, continua a ser um projeto válido e pode constituir-se como um instrumento importante
para a recuperação económica e financeira da Região Autónoma da Madeira ?
10 – Que posições defenderá o Governo Português nas negociações com a Comissão Europeia
para um novo regime fiscal para o CINM ?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Abril de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ MANUEL RODRIGUES (CDS-PP)
12 DE ABRIL DE 2012
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