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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Hoje, no último dia para entrega da declaração de rendimentos às finanças, os bolseiros
continuam sem saber se têm de entregar declaração de rendimentos depois da Autoridade
Tributária (AT) ter indicado que os bolseiros de investigação não estão isentos do IRS.
O Grupo parlamentar do PS não compreende a atitude da Autoridade Tributária, dado que
contraria o estipulado no Estatuto de Bolseiro, bem como o que é defendido pela Fundação
para a Ciência e Tecnologia (FCT) que considera, como sempre considerou, que os bolseiros
estão isentos de IRS, de acordo com o estipulado no Estatuto de Bolseiro.
De acordo com o Estatuto de Bolseiro de Investigação, Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, no seu
artº 4º, os contratos de bolsa não geram relação de natureza jurídico-laboral nem de prestação
de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de funcionário ou agente. No mesmo
Estatuto, no artº 10º, nº1, refere-se que os bolseiros não se encontram abrangidos por qualquer
regime de proteção social, podendo apenas assegurar o exercício do direito à segurança social
mediante adesão ao regime de seguro social voluntário.
Trata-se de uma situação insólita e que necessita de esclarecimento, dado que os bolseiros não
podem ser duplamente penalizados. Por um lado, não pode o Estado considerar que os
bolseiros não têm uma relação jurídico-laboral com a configuração de um contrato de trabalho e
regalias inerentes ao nível do regime de segurança e proteção social, e, por outro lado, querer o
Estado aplicar aos bolseiros um regime tributário idêntico ao de contrato de trabalho.
Ora, a entender-se que as bolsas de investigação envolvem trabalho subordinado, resultando
daí vantagens económicas para a entidade de acolhimento e aí sujeitas a tributação em sede de
IRS, como parece ser o entendimento da AT, deverá então proceder-se à alteração do Estatuto
de Bolseiro, dado que esse entendimento contraria a letra do estatuto em vigor e dar-se início a
um procedimento concursal que defina uma nova relação de natureza jurídico-laboral para os
bolseiros.
Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
X 2856 XII 1
2012-05-02
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.05.02
16:52:03 +01:00
Reason:
Location:
Isenção de IRS a bolseiros de investigação científica
Ministério da Educação e Ciência
4 DE MAIO DE 2012
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