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de renda…) e solicitou a vistoria do INFARMED, no dia 28 de julho de 2011. Todavia, no dia 28
de agosto de 2011, a Farmácia Dois Portos foi informada, por carta, pelo INFARMED de que
havia uma reclamação em curso, datada de 17 de junho de 2011, tendo-se visto impedida de
abrir o posto farmacêutico móvel, por este não cumprir a distância regulamentar da nova
Farmácia Afonso de Medeiros.
O INFARMED optou por abrir um concurso para abertura de um posto farmacêutico móvel em
Póvoa da Galega, sem informar os concorrentes de todos os pressupostos, nomeadamente do
processo de transformação de um posto farmacêutico móvel em farmácia, em Milharado. A
relevância dessa informação prende-se com o facto de poder determinar a exclusão de
concorrentes do concurso, como pretende agora o INFARMED, por desrespeito da distância
mínima regulamentar para a instalação de um posto.
Quem concorreu para a abertura do posto farmacêutico móvel em Póvoa de Galega fê-lo
perante pressupostos que entretanto alteraram a meio do concurso, sem que deles tivessem
conhecimento. O Bloco de Esquerda considera, por isso, que qualquer erro neste processo é
apenas imputável ao INFARMED.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Qual o fundamento legal para o INFARMED excluir a farmácia Dois Portos do concurso para
abertura do posto farmacêutico móvel em Póvoa da Galega?
1.
Dado que à data de abertura do referido concurso, decorria um outro processo de
transformação de um posto em farmácia, a qual veio a abrir noutra localização, mas processo
esse que era apenas do conhecimento do INFARMED e que poderia determinar a exclusão
do concurso em apreço, por que motivo não informou o INFARMED os concorrentes ao
concurso dessa situação?
2.
Uma vez que o INFARMED omitiu informação que era passível de determinar a exclusão do
concurso, a consequência legal desse erro grosseiro do INFARMED não deveria ser a
anulação do mesmo concurso?
3.
Face ao erro e omissão do INFARMED, irá este instituto ressarcir a Farmácia Dois Portos
das despesas já incorridas pela mesma com vista à instalação do posto em Póvoa da
Galega?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
9 DE MAIO DE 2012
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