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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo a pergunta número 2555/XII/1ª sobre a cobrança
de uma taxa moderadora no valor de 160 euros. Uma vez que o prazo regimental de trinta dias
para resposta se encontra ultrapassado, remetemos de novo a pergunta ao Governo.
A portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, aprovou os valores das taxas moderadoras
previstas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro. De acordo com a referida
portaria, o montante máximo da taxa moderadora a ser aplicada em atendimentos de urgência
não pode ultrapassar os 50 (número 2 do artigo 3.º), enquanto para os serviços associados a
uma sessão de hospital de dia o limite é 25 (número 3 do artigo 3.º).
A legislação prevê ainda que “a aplicação da tabela de valores de taxas moderadoras aos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica não pode implicar uma variação superior a 100%
em relação aos valores anteriormente em vigor, nem um valor superior a 50 euros por ato”.
Quando foram apresentadas as taxas moderadoras, o Governo deu a entender que a regra
atrás citada significa que as taxas moderadoras nunca podem ir além dos 50 , em qualquer
circunstância. Não é o que está a acontecer. Têm chegado ao Bloco de Esquerda diversas
denúncias que nos indicam que estão a ser cobradas taxas moderadoras que ultrapassam em
muito os 25 ou 50 .
Um destes exemplos remete-nos para o Centro Hospitalar do Porto (CHP) Entidade Pública
Empresarial, que compreende o Hospital de Santo António, o Hospital Joaquim Urbano, o
Hospital Maria Pia e a Maternidade Júlio Dinis. No Hospital de Santo António, foi cobrada uma
taxa moderadora de 160 euros a um utente, pela realização de uma biópsia à próstata. Trata-se
de um utente com cerca de 60 anos que se encontra em situação de desemprego mas não
isento do pagamento de taxas moderadoras.
Uma taxa moderadora de 160 euros corresponde a um pagamento de um serviço! É
inadmissível que possa ser cobrado a qualquer cidadão um valor de 160 euros pela realização
X 2887 XII 1
2012-05-04
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.05.04
14:01:22 +01:00
Reason:
Location:
Cobrança de taxa moderadora no valor de 160 euros
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 209
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