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de qualquer meio complementar de diagnóstico e terapêutica (MCDT) ou por qualquer outro
serviço. Taxas moderadoras exorbitantes como estas impedem, evidente e inequivocamente
as/os utentes de acederem aos cuidados médicos de que necessitam.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo tem conhecimento da situação exposta?1.
Qual o valor máximo que pode ser cobrado pela realização de MCDT, isolada ou
cumulativamente, que não sejam realizados através da urgência ou do hospital de dia?
2.
O Governo considera que 160 euros é uma taxa moderadora ou um pagamento de um
serviço?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
9 DE MAIO DE 2012
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