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19 | II Série B - Número: 212 | 12 de Maio de 2012

setembro, publicado em Diário da República, II, de 6 de outubro de 2011, tarefa que cabe à Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência.

De referir, ainda, que, aquando da inauguração do Serviço de Urgência Básica do Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa, apesar de o mesmo ter caráter provisório, o então Secretário de Estado da Saúde considerou que estava «bem instalado, "garantindo todas as condições técnicas e de conforto exigidas a um serviço médico de urgência"».
Compulsados os elementos referidos, importa começar por ter presente que o processo de reestruturação dos cuidados de saúde primários no distrito de Bragança, a que a presente Petição se reporta, respeita ao tempo dos governos do Partido Socialista, quando foram encerrados diversos SAP no período noturno naquela região, como são os casos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
No que à matéria versada na petição n.º 73/XII (1.ª) concretamente concerne, como já se aludiu, foi decidido pelos anteriores Governos, de um lado, criar um Serviço de Urgência Básica em Vila Nova de Foz Côa, o que sucedeu em 2009, e, do outro, encerrar o SAP do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, no período noturno, o que foi concretizado em 1 de fevereiro de 2011.
Para tanto não terá sido irrelevante o baixo número de atendimentos registados no SAP do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, que correspondia, em 2010, a uma média de 1,37 utentes no período entre as 0.00 horas e as 8.00 horas.
Este entendimento mereceu, aliás, o acordo da própria Câmara Municipal de Torre de Moncorvo (CMTM), que reconheceu não ter o SAP do Centro de Saúde desta localidade capacidade para uma adequada resposta a situações de urgência ou emergência médica.
Com efeito, no Protocolo celebrado entre a CMTM e a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), a 13 de abril de 2007, e que se junta em anexo ao presente Relatório, foi reconhecido, pelos respetivos presidentes, designadamente o seguinte: «O ―SAP‖ [de Torre de Moncorvo] tem funcionado com qualidade sofrível, devido ao facto de geralmente estar dotado de apenas um médico, um enfermeiro e um funcionário administrativo, sem acesso imediato aos meios de diagnóstico e terapêutica adequados e desligado da rede de transporte de doentes. Se durante o dia ele permitia o atendimento, ainda que sem relação personalizada, durante a noite ele gerava uma sensação de segurança não-fundamentada. Bastava que o doente se apresentasse em estado que inspirasse cuidados para ser remetido a uma verdadeira urgência, com perda desnecessária de tempo que tão útil seria para salvar vidas em circunstâncias limite»; «o atendimento diário, no período noturno [sic] 24h00 às 8h00, [é] hoje generalizadamente baixo e mais reduzido ainda nas regiões do interior (onde há mais médicos de família por habitante)».

No referido Protocolo foi ainda acordado entre a ARSN e a CMTM que o ―O Centro de Saõde de Moncorvo assegure a sua atividade [sic], designadamente atravçs da organização de uma ―consulta aberta‖, para dar resposta aos casos agudos não programáveis, das 08,00 às 22,00 nos dias úteis da semana e das 08,00 às 20,00 aos sábados, domingos e feriados‖.
Como contrapartida para o encerramento do serviço noturno de diversos SAP no distrito de Bragança, incluindo o do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, foram entretanto significativamente reforçados os meios de transporte de urgência e emergência ali localizados.
Assim, atualmente, de entre os meios de transporte de urgência e emergência existentes no distrito de Bragança, ressaltam os seguintes: A ambulância VMER (Viatura Médica de Emergência e Reanimação) em Bragança; A ambulância SIV (Suporte Imediato de Vida) em Bragança e Mirandela; As ambulâncias SBV (Suporte Básico de Vida) em Miranda do Douro e Torre de Moncorvo; Um helicóptero de emergência médica estacionado em Macedo de Cavaleiros.

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