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4 | II Série B - Número: 212 | 12 de Maio de 2012

CNOD – Confederação Nacional de organismos de Deficientes – José Reis – presidente, João Martins – membro da Direção, Cidália e Jorge Silva Professora Doutora Anabela Pinto, médica especialista do Serviço de Medicina Física e Reabilitação, do Hospital de Santa Mari, tendo-se prescindido da audição do Sr. Professor Mamede Carvalho, por este trabalhar diretamente com a mesma, bem como a própria se ter disponibilizado em absoluto para o trabalho necessário a desenvolver no âmbito da Petição apresentada.

Atento o número de peticionários, a petição n.º42/XII (1.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Do objeto da iniciativa A presente petição visa a criação e aprovação do Estatuto do Doente Crónico, bem como a Tabela Nacional de Incapacidades e Funcionalidades da Saúde.
Os peticionários em geral, alertam para o facto de haver milhares de pessoas com doenças crónicas, de algumas delas serem de evolução muito rápida e estarem os doentes sem qualquer tipo de assistência específica por parte quer do Serviço Nacional de Saúde, quer do Estado em particular, quer a título pessoal, quer a nível das associações que os representam e prestam apoio, substituindo-se ao Estado, muitas das vezes; outras por serem as entidades mais habilitadas para prestar a assistência que os mesmos necessitam e não terem condições para o fazer.
Referem, igualmente, a necessidade de haver avaliação de incapacidade de muitos doentes crónicos para poderem beneficiar, designadamente: o do acesso gratuito a prestações de saúde no âmbito da incapacidade de que são portadores; o de isenções de taxas moderadoras; o de pagamento de impostos sobre o rendimento, o quer porque há situações verdadeiramente incapacitantes geradas pela evolução da doença, umas vezes mais rápida que outras, que exigem situações de reforma por invalidez, cuja avaliação se rege, ainda hoje, pela Tabela de Incapacidades no âmbito dos Acidentes de Trabalho.

Também a Tabela de Funcionalidades é determinante na medida em que permitirá identificar o nível de adaptação funcional do doente crónico no meio social, laboral e comunitário em que se integra, tendo em conta as limitações da pessoa afetada.
Questões relacionadas com a introdução no mercado de medicamentos órfãos e os longos períodos que os mesmos demoram, contrariando as disposições legais aplicáveis, são dos problemas que por vezes os portadores de doenças crónicas e raras enfrentam.
Em termos de audições dos peticionantes, porque foram diversas as associações que subscreveram a petição, passo a referir as suas preocupações especificamente: SPEM – Tem outras organizações a si associadas ou parceiras: a TEM – Grupo autónomo – Todos pela Esclerose Múltipla; a ANEM – Associação Nacional da Esclerose Múltipla. Todos lutam pelo Código de Incapacidades e Funcionalidades para avaliação dos seus associados; a criação do estatuto respetivo.
A SPEM, atendendo à sua competência e especialização nesta matéria, aspira por ter uma Convenção com o Ministério da Saúde para fazer fisioterapia aos portadores da doença. Para o efeito, referem possuir nove delegações mais um núcleo na Beira Interior, possuindo equipamentos específicos de marcha, terapia da fala, que os centros de fisioterapia não têm.
Igualmente a sua disponibilidade para com os portadores da doença poderia permitir que os mesmos fossem tratados depois das horas de trabalho, o que não é possível acontecer nos centros de fisioterapia, pois têm horários coincidentes com as horas de trabalho, dos que o têm.
A disponibilização de serviço de apoio jurídico é efetuado pela voluntária Dr.ª Luísa Albuquerque.