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demográfica. A população é escassa e está muito envelhecida. A actividade económica é
escassa.
Mais de metade dos menos de 150 mil residentes do distrito de Bragança residem nos três
municípios em questão. De facto, segundo o Censos de 2011, os três concelhos reunem 78.018
residentes enquanto os restantes 9 concelhos reunem 70.865 pessoas. Neste enquadramento
há fundadas razões para crer que a medida adoptada tornará economicamente inviáveis os
laboratórios privados existentes. No imediato isso agravará o desemprego na região, em
particular de jovens qualificados. A prazo poderá conduzir ao encerramento dos laboratórios nos
concelhos ultra-periféricos. Será que o país vai ficar a ganhar?
Não está em causa a necessidade de reduzir a despesa pública e, menos ainda, de rentabilizar
os serviços do Estado. Mas esse processo exige, naturalmente, rigor e transparência.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente onº 3 do artigo
155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do artigo 12°
do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da República) venho
por este meio inquirir ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, o seguinte:
1. A decisão de internalização das análises clínicas dos utentes residentes nos concelhos de
Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela, tomada pelo Conselho de Administração da
ULSN EPE foi precedida de algum estudo? Em caso afirmativo solicita-se cópia do referido
estudo.
2. Está já avaliado o impacto no primeiro trimestre do ano em curso? Solicita-se cópia dessa
avaliação.
3. Confirma-se que a ULSN EPE avisou os laboratórios convencionados apenas alguns dias
antes da implementação da medida? Considera o Ministério da Saúde que esse procedimento é
adequado e razoável?
4. A ULSN EPE dispõe de informação sobre o custo unitário das análises realizadas nos
hospitais da região? Como comparam esses custos com os que são remunerados aos
prestadores convencionados?
5. Está a ULSN EPE a cumprir o disposto no ponto 6 do Despacho nº 10430/2011, de 1 de
Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Díário da República, 2ª série, de 18 de
Agosto de 2011 ("os hospitais do SNS devem publicitar e manter actualizados, com uma
periodicidade trimestral, nos respectivos sítios da Internet, a informação relativa aos MCDT
realizados e respectivos tempos de espera")? Que avaliação faz o Ministério da saúde desta
situação?
6. Foi realizada alguma avaliação sobre o impacto em termos de emprego na região da tomada
desta medida? E dos custos para o Estado dessa situação?
15 DE MAIO DE 2012
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