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18 | II Série B - Número: 217 | 19 de Maio de 2012

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma petição com 4077 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator e pelos representantes do Grupo Parlamentar do PSD, do CDS-PP e do PCP, no dia 18 de abril de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões. A 4 de abril de 2012, foi solicitado ao Ministério da Saúde que se dignasse a informar a Comissão Parlamentar de Saúde na pessoa do Deputado relator do presente relatório, sobre este mesmo assunto, aguardando-se que seja remetida aos serviços da Assembleia da República, a resposta.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 21 de abril de 2012.
O Deputado Relator, André Figueiredo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 109/XII (1.ª) (APRESENTADA MARIA JÚLIA DE CARVALHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO EM FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL DAS CALDAS DA RAINHA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição «Juntos pelo nosso hospital», subscrita por 13 500 assinaturas e da iniciativa de Maria Júlia Carvalho e outros, deu entrada na Assembleia da República, a 5 de março de 2012 e, tendo sido