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19 | II Série B - Número: 217 | 19 de Maio de 2012

admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, a manutenção do hospital das Caldas da Rainha, nomeadamente no que se refere à urgência médico-cirúrgica, às valências existentes no hospital e àquelas que articulam com a atividade do hospital termal.
Os subscritores da presente petição invocam que o Governo pretende reestruturar as unidades hospitalares do Oeste Norte (CHON) e Centro Hospitalar de Torres Vedras, retirando ao Hospital Distrital das Caldas da Rainha especialidades médicas e cirúrgicas, integrando-o numa nova entidade, designada por Centro Hospitalar do Oeste, não podendo concordar com tal pretensão. Não concebem a transferência de serviços clínicos, deslocados do Hospital das Caldas da Rainha para o Hospital de Torres Vedras, quando este se encontra situado na proximidade, na área de influência do novo Hospital de Loures e do futuro Hospital de Vila Franca de Xira, não tendo em consideração o longo histórico desta unidade e dos seus profissionais.
Referem ainda que a médio/longo prazo terá de existir uma estrutura hospitalar, situada junto de um grande centro populacional e que esse local só poderá ser nas Caldas da Rainha.
Os peticionários pretendem assim a manutenção de uma Urgência médico-cirúrgica nas Caldas da Rainha, a manutenção das valências necessárias ao funcionamento da Urgência médico-cirúrgica e aquelas que se articulam com a atividade termal, bem como a manutenção do conselho de Administração do Centro hospitalar do Oeste.
Convém ainda referir que sensivelmente na mesma data, foram admitidas outras duas iniciativas que versam sobre o mesmo tema: a petição n.º 105/XII (1.ª), que ―Pretende que o Ministro da Saúde reavalie a reforma que pretende levar a cabo nos serviços de saúde do oeste, criando um único centro hospitalar‖ e a petição n.º 116/XII (1.ª), que ―Pretende a manutenção de todos os serviços do Centro Hospitalar de Torres Vedras, assim como o reforço financeiro e o reforço do número de profissionais de saúde‖. Estes peticionários foram também ouvidos pelos Deputados dos diferentes grupos parlamentares, mantendo as suas pretensões e manifestando o seu desagrado pela reestruturação anunciada. Sem procurarem obter o favoritismo para a sua região ou concelho, todos foram unânimes no desagrado pela solução divulgada. Reafirmaram que os serviços se encontram com a sua capacidade esgotada com as duas urgências a funcionar e que, caso se pretenda encerrar ou retirar valências de algumas delas, a situação entrará em rutura, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados às populações.

III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 5 de março de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 13 500 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator e pelos representantes dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP, no dia 18 de abril de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões.