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realização das provas e de critérios próprios de correção, considerando que, o não domínio da
leitura impossibilita a frequência em estudos de nível secundário.
O Partido Socialista, ciente da importância desta matéria, e embora considere que as condições
especiais de realização de provas não deve ser generalizada e exige em cada caso uma
criteriosa ponderação, considera ser fulcral a estipulação de critérios que fundamentem estas
decisões do JNE, de forma a acautelar todas as necessidades educativas dos estudantes e,
dessa forma, contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades, para a valorização da
educação e para a promoção da melhoria da qualidade do ensino.
Neste sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem, através de
V. Exa., ao Ministro da Educação e Ciência, resposta às seguintes questões:
Face aos requerimentos das escolas dirigidos ao JNE para que os alunos com necessidades
educativas especiais usufruíssem de condições especiais de realização das provas, quantos
foram os pedidos feitos e quantos foram indeferidos?
1.
Dos requerimentos recusados, qual a sua tipificação e respetiva fundamentação?2.
No caso concreto dos alunos com dislexia, quais os fundamentos que estão na base da rejeição
dos pedidos de leitura de enunciados aos alunos que sofrem deste problema e que
comprovadamente as escolas entendem ser imprescindível recorrer a esta adaptação?
Consideram existir alguma contrariedade ao normal prosseguimento dos estudos ou à aquirição
por parte do aluno dos conhecimentos devidos?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Deputado(a)s
ODETE JOÃO (PS)
RUI JORGE SANTOS (PS)
JACINTO SERRÃO (PS)
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO (PS)
LUÍS PITA AMEIXA (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
CARLOS ENES (PS)
25 DE MAIO DE 2012
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