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59 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

5. Não é também obrigatória a apreciação em Plenário, conforme disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do diploma legal anteriormente referido.

II – Objeto da petição 1. O peticionário, depois de uma séria de avaliações de comentários públicos sobre o tema, pretende saber qual o preço de vários transportes coletivos (públicos e privados), com base numa fórmula por si apresentada.
2. Depois de efetuados todos os cálculos, subjacentes à fórmula, deve optar-se pela manutenção dos transportes públicos no seio do Governo, ou deve acelerar-se o processo de privatização dos mesmos.

III – Análise da petição 1. A petição avalia o custo dos transportes públicos, manifesta ainda preocupações com o peso que o Setor Empresarial do Estado tem para as finanças públicas, mais concretamente o setor dos transportes.
2. O peticionário pretende desta forma esclarecimentos relativamente ao custo efetivo do bilhete, por passageiro. Para este cidadão o preço só será efetivo se conseguirmos analisar uma série de gastos associados à prestação deste serviço público.
3. O cálculo deve ser efetuado através de uma fórmula na qual, se utiliza o preço pago por viagem (bilhete), mais os valores de eventuais indemnizações compensatórias pagas pelo Estado a dividir pelo número de bilhetes vendidos, mais os prejuízos acumulados (caso seja empresa pública) a dividir pelo número de bilhetes, menos o valor de IRC pago pelas empresas a dividir pelo número de bilhetes.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão 1. Já na presente Legislatura, por entendimento do Sr. Deputado Relator da petição 170/XI (2.ª) e respeitando a Nota de Admissibilidade, foram solicitadas várias informações sobre preços, às seguintes empresas: CP (Comboios de Portugal), Fertagus, Trastejo, Soflusa, Carris e Transportes Públicos do Barreiro.
2. Aos pedidos efetuados pelos serviços da Comissão, responderam a Fertagus, CP, a Transtejo/Soflusa e a Carris.
3. Das respostas recebidas obtiveram-se as seguintes explicações: a) A Fertagus esclarece que desde janeiro de 2011 o serviço de transporte público de passageiros do Eixo Ferroviário Norte/Sul deixou de receber qualquer compensação por parte do Estado pela prestação de serviço público.
b) A CP informou que as indemnizações compensatórias recebidas do Estado em 2011 foram de 38.160.000 Euros (valor com IVA), quanto aos prejuízos acumulados (registados em 31-12-2011) ascendem a 5 mil milhões de Euros. O número de passageiros transportados pela operadora foi de 126 milhões de passageiros.
c) A Transtejo/Soflusa: ―(… ) considera que o modelo de cálculo apresentado pelo cidadão não só não conduz ao objetivo pretendido, como não tem, sequer, aplicabilidade prática‖. É por este mesmo motivo que a empresa nos indica valores respeitantes ao custo operacional por passageiro transportado (1,56€) e ao rendimento operacional (incluindo IC’s) por passageiro transportado (1,13€).
d) A Carris alega não poder nunca ―ultrapassar o limite máximo estabelecido por lei, a atualização de preços nos títulos de transporte em que intervêm várias Empresas resume-se à aplicação da percentagem definida, restando-lhe uma pequena margem de liberdade quanto à definição de preços dos seus títulos próprios, onde a CARRIS procura efetuar alguns ajustes tendo em conta que a otimização de proveitos constitui um objetivo sempre presente e cada vez mais essencial na sustentabilidade dos Operadores de Transportes‖.

V – Conclusões e parecer 1. Esta petição é apenas subscrita por uma pessoa, não sendo obrigatória a sua discussão em Plenário, nem a audição do peticionário em comissão.