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60 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

2. As respostas dadas pela Fertagus, Transtejo/Soflusa e pela Carris não contêm todos os dados necessários para efetuar o cálculo solicitado pelo cidadão, nomeadamente não são especificados os valores de IRC pagos.
3. Não se conseguiram obter todas as informações necessárias para o cabal esclarecimento do cidadão, dado que faltam muitos dos dados necessários para fazer a avaliação solicitada.
4. Recorrendo aos dados fornecidos pela CP, bem como às explicações dadas pela empresa, percebemos que o calculo pretendido é de uma complexidade enorme, dado que a variedade de títulos de transporte é também ela de grande dimensão. A resposta da CP indica ainda que é difícil perceber quais os serviços que beneficiam de indemnizações compensatórias, visto que prestam serviços públicos (Urbanos e Regionais) e serviços comerciais (Alfa Pendular e InterCidades).
5. Para aumentar a complexidade do cálculo, devemos ainda referir que a CP enviou 54 tabelas de preços, que se subdividem em dezenas e centenas de preços (todos diferentes), isto inviabiliza desde logo a primeira operação.
6. Nunca se conseguiria obter o preço que efetivamente pagam as pessoas, dado que as compensações indemnizatórias não são uniformes em todos os serviços prestados pela CP.
7. No âmbito das competências da Assembleia da República, cabe-lhe a ação de fiscalização do Governo como órgão máximo da Administração pública. A Assembleia da República não pode decidir se há privatização da CP ou se esta se mantém no Setor Empresarial do Estado (o único instrumento que poderia ser usado seria uma recomendação ao Governo).

Pelo que: Deve a petição em apreço, nos termos legais aplicáveis, ser arquivada, dando-se conhecimento ao peticionário das diligências efetuadas pela Assembleia da República, bem como das respostas recebidas e do presente relatório e parecer, o qual deverá ser remetida à Sr.ª Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de maio de 2012.
O Deputado Relator, João Paulo Viegas — O Presidente da Comissão, Luís Álvaro Campos Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 29/XII (1.ª (APRESENTADA POR ALEXANDRE MOURA E SILVA NOGUEIRA PESTANA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A IVG DEIXE DE PERTENCER À LISTA DE CUIDADOS PRESTADOS PELO SNS E EXCLUÍDA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS HOSPITAIS E EQUIPAMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 29/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 14 de setembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Saúde.
Através dela pretende o seu autor Alexandre Moura Silva Nogueira e Pestana, seu único subscritor, a alteração à atual legislação no que se refere á isenção de taxas moderadoras na IVG.
A petição n.º 29/XII (1.ª) reúne os requisitos formais, o objeto está devidamente especificado e estão presentes os elementos de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º, Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi admitida.
Pelo facto de se tratar de uma petição individual, esta petição não carece, de acordo com a legislação em vigor de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República nem mesmo a audição do peticionário.