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Há um vazio legal que nos impede de usufruir dos mesmos direitos que outros sectores, que
não deveriam nem sequer ser permitido operarem num sector para o qual não estão habilitados,
pois as empresas florestais também não lhes é permitido edificar um muro de vedação que seja.
Sendo assim solicito-lhes qual o enquadramento legal que me possibilita e/ou o organismo obter
o ALVARÁ para exercer a minha actividade no sector florestal, podendo concorrer a concursos
públicos.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Qual é a avaliação do problema e possíveis medidas em curso que permitam responder às
questões levantadas pela Alfa Pinus e outras empresas do sector, e da própria ANEFA?
1.
Vai o Governo (ou não) tipificar e formalizar o Alvará e a sua atribuição para empresas de
prestação de serviços para a agricultura e a floresta, como sucede no caso em apreço com a
Alfa Pinus? Que razões explicam a não criação e atribuição desse alvará?
2.
Enquanto essa clarificação não avança, que medidas vai tomar o Governo para que estas
empresas não sejam discriminadas nem prejudicadas, nomeadamente em concursos
públicos (Administração Central e Autarquias) para projectos na sua área de actividade?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
28 DE MAIO DE 2012
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