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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A empresa Alfa Pinus – Engenharia Florestal (Rua Cima da Portela – Vilares – 5090-232 Murça,
alfapinus@gmail.com) dirigiu-se ao Grupo Parlamentar do PCP questionando o enquadramento
legislativo para a atribuição de alvarás no âmbito da sua actividade – prestação de serviços no
sector agrícola e florestal.
Este é um problema que tem igualmente sido levantado, e de forma recorrente, pela ANEFA,
Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente.
A ANEFA defende, desde 1996, a criação do alvará, tendo apresentado desde então uma
proposta, por quatro vezes, de quadro legal, o que nunca foi aceite e homologado pelo poder
político.
Na sua exposição ao Grupo Parlamentar do PCP a empresa refere:
«Somos uma empresa de prestação de serviços no sector agrícola e florestal e como tal, somos
muitas vezes convidados por Câmaras Municipais, entidades público-privadas, etc., na
apresentação de propostas, contudo somos sempre eliminados, não que as nossas propostas
sejam as mais elevadas mas simplesmente por não possuirmos ALVARÁ .
A única entidade em Portugal que emite os ditos ALVARÁS é o Instituto Nacional de Construção
e Imobiliária (INCI), no entanto apenas para o conjunto de sectores ligados à construção civil.
Mesmo que pretendamos que nos seja concedido o dito documento através da INCI, apenas
temos enquadramento na área da jardinagem e nos caminhos agrícolas e florestais, sendo o
sector agrícola e florestal bem mais abrangente. A documentação que nos é exigida é a
documentação normal de uma empresa de construção civil, que nós não possuímos, como
sejam os seguros e outros, sendo um factor que nos impede de iniciar um pedido de concessão
de ALVARÁ.
Realmente é uma situação gritante, quando vemos empresas de construção civil a ganhar
concursos de limpeza de matos e arborizações apenas porque possuem ALVARÁ e nós
empresas do sector florestal devidamente equipados quer com recursos humanos (engenheiros
florestais, operadores com formação no sector etc.), quer com equipamento adequado, somos
rejeitados.
mesmo querendo ter a concessão de um ALVARÁ não há uma entidade que o emita para o
sector agrícola e florestal.
X 3025 XII 1
2012-05-23
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.05.23
17:51:38 +01:00
Reason:
Location:
Alvarás de empresas de prestação de serviços no sector agrícola e florestal
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 221
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