O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Concessionária. Considera-se que o processo de contratação dos meras adequados foi iniciado atempadamente pela Concessionária quando esta demonstre, por qualquer meio, ter dado inicio aos trabalhos de preparação para a selecção de sondas, navios ou equipamentos adequados, de acordo com o programa definido no n°1 do Artigo 2° deste contrato; d) A Concessionária poderá exercer, apenas a partir do termo do sexto ano. inclusive, o direito de renúncia previsto nas alineas a) e b) do número 1 do artigo 63° do Decreto-lei n° 109/94; e) A realização de uma sondagem de pesquisa no sétimo ano contratual, no conjunto das três areas de concessão, cabendo à Concessionària a escolha da sua localização; f) A realização de uma sondagem de pesquisa no nono ano contratual, no conjunto das três áreas de concessão, cabendo à Concessionána a escolha da sua localização; g) A realização de uma sondagem de pesquisa no décimo primeiro ano contratual, no conjunto das três áreas de concessão, cabendo à Concessionária a escolha da sua localização; 2. Restituição de áreas: — • A restituição no final do 8o (oitavo) ano de peto menos 50% (cinquenta por cento) da área de concessão possa ser distribuída de modo desigual entre as 3 (três) concessões, a ser proposto e sujeito a autorização, sendo, no entanto, obrigatória por concessão a restituição de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da área de concessão." A presente Adenda, feita em dois exemplares, produz efeitos a partir de vinte e anco de Março de 2010 e ė constituida por seis folhas numeradas de um a onze, todas rubncadas petos intervenientes a excepção da última por conter as assinaturas, ficando um exemplar arquivado na Direcção-Geral de Energia e Geologia.
Foram de tudo testemunhas presentes O Senhor Eng.º Carlos Augusto Amaro Caxana e a Senhora Dr.ª Maria de Santa Teresinha Barroso Abecasis que com os outorgantes vão assinar, depois de lida em voz alta por num, II SÉRIE-B — NÚMERO 226
___________________________________________________________________________________________________________________
124


Consultar Diário Original