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nesta àrea de concessão, com um investimento estimado de US$ 15.000.000.00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Décimo ano: - Estudos de geologia e geofísica.
- Reinterpretação das linhas sísmicas com base nos novos dados obtidos na sondagem de pesquisa realizada no ano anterior - Preparação de uma sondagem de pesquisa.
Décimo primeiro ano: - Realização de uma sondagem de pesquisa se, de acordo com o estabelecido no n.° 1 g) do Anexo IV ao contrato de concessão, a localização escolhida se situar nesta área de concessão, com um investimento estimado de US$ 15.000.000.00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da Aménca)". 1.3. As Partes Outorgantes acordam, ainda, em modificar o n° 1 e n° 2 do Artigo Terceiro, que passa a ter a seguinte redacção: "ARTIGO TERCEIRO (RESTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ÁREAS) 1 Sem prejuízo do direito de renúncia contemplado no artigo 63° do DL 109/94, a Concessionária deve restituir, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da área de concessão no final do 8o (oitavo) ano do período inicial, ao abngo da alinea b) do n° 2 do art.º 84° do DL 109/94, podendo ainda, ao abrigo da alinea с) do n.º 2 deste mesmo artigo e conforme definido no n° 2 do Anexo IV fazer restituição inferior ——— 2. No final do 11.o (decimo primeiro) ano do período inicial e no caso de requerer a prorrogação a que se refere o n° 4 do artigo 35.° do DL 109/94. deve a Concessionária restituir, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da àrea contratual então em vigor.
(...)" 5 DE JUNHO DE 2012
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