O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1.1. A composição da Concessionària é alterada, bem como a designação da Operadora, passando o n° 1 e o n° З do Artigo Primeiro a ter a seguinte redacção "ARTIGO PRIMEIRO (CONCESSÃO) 1. Nos termos do Decreto-Lei n° 109/94, de 26 de Abril (doravante designado por DL 109/94), ė atribuida às empresas Petrobras e Galp, em consórcio (doravante designado por Consórcio Petrobras/Galp ou "Concessionária"), uma concessão para o exercício de actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo na plataforma continental portuguesa, para além da poligonal dos 200 m de profundidade de água, na área n° 234 - denominada Gamba, cuja implantação consta do mapa anexo (Anexo I), compreendendo 1 (um) bloco de 36 (trinta e seis) lotes cuja descnção consta igualmente, de anexo (Anexo II).
(...) 3. A Petrobras ė a operadora da Concessionária ("Operadora"). A designação de nova Operadora para Ioda ou qualquer parte da área e em cada momento sujeita ao presente Contrato de Concessão deve ser previamente autorizada pela DGEG que avaliará da competência e capacidade técnica da nova Operadora." -———-——-————-— 1. 2. As Partes Outorgantes acordam que os trabalhos minimos obrigatórios de prospecção e pesquisa a realizar no quarto ano e seguintes do Contrato de Concessão "Gamba' são alterados, passando o n°1 do Artigo Segundo a ter seguinte redacção:——
"ARTIGO SEGUNDO (PROSPECÇÃO E PESQUISA) 5 DE JUNHO DE 2012
___________________________________________________________________________________________________________________
117


Consultar Diário Original