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QUINTA Poderá o Tribunal Arbitral, se assim o entender e lhe for requerido por qualquer das partes, decretar medidas cautelares ou conservatorias de direitos, com respeito pelo principio do contraditório.
SEXTA A interposição do pedido de arbitragem tem efeito suspensivo excepto no que implique pagamentos de qualquer natureza, por força da lei ou do Contrato de Concessão.
SÉTIMA Cada uma das partes suportará todas as remunerações e encargos do árbitro por si nomeado.
OITAVA As remunerações e encargos do 3.o (terceiro) árbitro serão suportados integralmente pela parte vencida ou, sendo ambas vencidas, as mesmas serão repartidas entre elas, na proporção de metade para cada uma. — 5 DE JUNHO DE 2012
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