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Verifiquei as identidades, qualidades e poderes de representação, respectivamente, pela apresentação do Bilhete de Identidade n° 957625-8, emitido em 23 de Junho de 2000, pelos Serviços de Identificação Civil do Porto, do Bilhete de Identidade 1935266-2, emitido em 17 de Outubro de 2007, pelos Serviços de Identificação do Porto, e do Passaporte n° CY029226, emitido em 14 de Julho de 2008, pelo SR/DPF/RJ da República Federativa do Brasil, e pela apresentação das procurações e das certidões, documentos que se arquivam na Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, da Oirecção-Gerai de Energia e Geologia.
Perante mim, José Carlos Silva Pereira, junsta. intervindo como oficial público foi elaborada a presente adenda ao Contrato de Concessão "Gamba* celebrado em um de Fevereiro òe 2007, entre o Estado portugués, a Hartman Resources Ltd, a Petróleos de Portugal - Petrogal. SA e a Partex Oil and Gas (HokłingsI Corporation que altera a redacção dos n° 1 e n° 3 do Artigo Primeiro, no que concerne a composição da Concessionària e a designação da nova Operadora, do ng 1 do Artigo Segundo, no que respeita aos trabalhos mínimos de prospecção e pesquisa a realizar no quarto ano e seguintes, do n° 1 e n° 2 do Artigo Terceiro no que se refere à restituição obrigatória de área concessionada, do n° 1 do Artigo Décimo Pnmeiro, no que concerne ao prazo do periodo inicial da concessão, do n° 1 do Artigo Décimo Quinto, no que concerne ao pagamento das Rendas de Superficie, do n° 1 e n° 2 do Artigo Decimo Sėtimo. no que concerne as contrapartidas para o Estado relativas, respectivamente, ao financiamento para os programas de transferèxia de tecnologia e as contrapartidas decorrentes do inicio da fase de produção, do n° 1 e ne 3 do Artigo vigésimo Terceiro, no que concerne a Notificações. comurücaçoes e demais correspondência relacionada com a execução deste Contrato de Concessão e do Anexo IV ARTIGO ÚNICO 1. As Partes Outorgantes acordam, peia presente adenda, que sejam modificados o Artigo Primeiro. n.º 1 e n° 3, o Artigo Segundo, n.°1, o Artigo Terceiro, n° 1 e n° 2, o Artigo Décimo Primeiro, n° 1, o Artigo Décimo Quinto, n° 1, o Artigo Décimo Sétimo, n° 1 e n° 2, o Artigo Vigésimo Terceiro, n° 1 e n° 3 e o Anexo IV do Contrato de Concessão de direitos de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Petróleo na Area Designada por Gamba, nos termos a seguir descritos: II SÉRIE-B — NÚMERO 226
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