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- 5% (cinco por cento) do valor dos pnmeiros 5 (cinco) milhões de barris de òteo equivalente produzidos e efectivamente comercializados.
- 7 % (sete por cento) do valor da produção e comercialização de óleo equivalente compreendida entre os 5 (cinco) e os 10 (dez) milhões de bams, - 9 % (nove por cento) do valor dos restantes barris de óleo equivalente produzidos e comercializados

1.7. O n° 1 e n° 3 do Artigo Vigésimo Terceiro passam a ter a seguinte redacção, conforme acordado entre as Partes Outorgantes "ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (NOTIFICAÇÕES) 1 Todas as notificações, comunicações e demais correspondência relacionada com a execução deste Contrato de Concessão serão dingidas ao Consórcio Petrobras/Galp e enviadas para a representação permanente em Portugal do Chefe de Consórcio cujo endereço é o seguinte; Petrobras Portugal, Lagoas Park. Edificio 11, Piso 1, 2740-270 Porto Salvo, com cópia para PETROBRAS INTERNACIONAL BRASPETRO BV, e Petróleo Brasileiro. S.A. - Petrobras. cujos endereços são. respectivamente, Pnns Bemhardplein 200, 1097 JB, Amsterdão, Holanda e Avenida República do Chile, 330 - 28° Piso Centro Rio de Janeiro. RJ. Brasil CEP 20031-170, — (...) 3 Exceptua-se do disposto no parágrafo anterior as notificações relacionadas com a modificação do presente Contrato de Concessão, ou a sua extinção nos termos dos artigos 61° e 64° do DL 109/94. as quais serão remetidas, também, para a representação permanente em Portugal do (...)
II SÉRIE-B — NÚMERO 226
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