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• 5% (cinco por cento) do valor dos primeiros 5 (cinco) milhões de barris de óleo equivalente produzidos e efectivamente comercializados.
- 7 % (sete por cento) do valor da produção e comercialização de óleo equivalente compreendida entre os 5 (cinco) e os 10 (dez) milhões de barris; - 9 % (nove por cento) do valor dos restantes barris de óleo equivalente produzidos e comercializados.
(...)» 1.7 O n° 1 e n" 3 do Artigo Vigėsmo Terceiro passam a ter a seguinte redacção, conforme acordado entre as Partes Outorgantes "ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (NOTIFICAÇÕES) 1 Todas as notificações, comunicações e demais correspondência relacionada com a execução deste Contrato de Concessão serão dirigidas ao Consórcio Petrobras/Galp e enviadas para a representação permanente em Portugal do Chefe de Consórcio cujo endereço é o seguinte: Petrobras Portugal, Lagoas Park. Edifício 11, Piso 1, 2740-270 Porto Salvo, com cópia para PETROBRAS INTERNACIONAL BRASPETRO BV. e Petróleo Brasileiro. SA - Petrobras. cujos endereços são, respectivamente. Prins Bemhardplein 200, 1097 JB. Amsterdão, Holanda e Avenida República do Chile, 330 - 28° Piso Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20031-170. — (...) 3. Exceptua-se do disposto no paragrafo anterior as notificações relacionadas com a modificação do presente Contrato de Concessão, ou a sua extinção nos termos dos artigos 61° e 64° do DL 109/94, as quais serão remetidas, também, para a representação permanente em Portugal do 5 DE JUNHO DE 2012
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