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Concessionària. Considera-se que о processo de contratação dos meios adequados foi iniciado atempadamente pela Concessionària quando esta demonstre, por qualquer meio. ter dado micio aos trabalhos de preparação para a selecção de sondas, navios ou equipamentos adequados, de acordo com o programa definido no n°1 do Artigo 2o deste contrato; d) A Concessionária poderá exercer, apenas a partir do termo do sexto ano, inclusive, o direito de renúncia previsto nas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 63° do Decreto-lei n° 109/94 e) A realização de uma sondagem de pesquisa no sébmo ano contratual, no conjunto das três areas de concessão, cabendo à Concessionária a escolha da sua localização; f) A realização de uma sondagem de pesquisa no nono ano contratual, no conjunto das três áreas de concessão, cabendo ä Concessionària a escolha da sua localização; g) A realização de uma sondagem de pesquisa no décimo primeiro ano contratual, no conjunto das três áreas de concessão, cabendo à Concessionària a escolha da sua localização; 2 Restituição de áreas: A restituição no final do 8° (oitavo) ano de peto menos 50% (cinquenta por cento) da àrea de concessão possa ser distnbuida de modo desigual entre as 3 (très) concessões, a ser proposto e sujeito a autorização, sendo, no entanto, obrigatóna por concessão a restituição de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da área de concessão " A presente Adenda, feita em dois exemplares, produz efeitos a partir de vinte e cinco de Março de 2010 e e constituida por seis folhas numeradas de um a onze, todas rubncadas pelos intervenientes a excepção da ùltima por conter as assinaturas, ficando um exemplar arquivado na Direcção-Geral de Energia e Geologia.
Foram de tudo testemunhas presentes o Senhor Engc Carlos Augusto Amaro Caxana e a Senhora Dr.ª Maria de Santa Teresinha Barroso Abecasis que com os outorgantes vão assinar, depois de lida em voz alta por mim, 5 DE JUNHO DE 2012
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