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9 | II Série B - Número: 229 | 9 de Junho de 2012

3. Entraram em vigor no dia 01/01/2012 os novos preços dos medicamentos, resultantes da alteração às margens de comercialização dos distribuidores e farmácias, cujo prazo de escoamento das embalagens, com o preço anterior, decorre até 31 de março de 2012.

Assim, também por este motivo, podem existir neste momento no mercado diferentes preços para o mesmo medicamento afixados nas embalagens.»

Face ao exposto pelos peticionários em sede de audição e, no sentido de obter melhor informação sobre a matéria em causa, o Deputado relator solicitou ao Sr. Ministro da Saúde, através dos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde, que se pronunciasse sobre o teor da petição.
Em resposta, o Gabinete do Sr. Ministro esclarece que «a Lei n.º 25/2011, de 16 de junho, definiu no seu artigo 1.º que ―a presente lei restabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda ao público na rotulagem dos medicamentos‖, determinando a revogação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro. Deste modo, o objetivo dos peticionantes foi plenamente consagrado pela Lei n.º 25/2011, de 16 de junho.» Ora, tendo em conta os considerandos que antecedem, tendo em conta que os peticionários mantêm a sua intenção para discussão em Plenário, e não tendo o Deputado relator mais diligências a tomar, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa.
O Deputado relator reserva a sua opinião sobre a matéria em apreço para a discussão em Sessão Plenária.
Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde adota o seguinte:

Parecer

a) Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá a presente Petição ser discutida em sessão plenária.
b) A Comissão Parlamentar de Saúde tomará as providências necessárias para o agendamento da discussão em Sessão Plenária e dará conhecimento aos peticionários da data agendada, bem como do teor presente relatório.
c) Deverá a presente petição ser publicada na íntegra em Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de maio de 2012.
O Deputado Relator, João de Serpa Oliva — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota – São entregues em anexo* ao presente relatório, os seguintes documentos: Texto da petição; Nota de admissibilidade; Pedido de manutenção da petição, enviado pela 1.ª subscritora à Sr.ª Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde; Parecer da sociedade de advogados PLMJ, entregue pela primeira subscritora em sede de audição; Esclarecimento público do INFARMED; Ofício de resposta enviado pelo Gabinete do Sr. Ministro da Saúde.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes. Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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