O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A empresa em epígrafe, depois de ter passado o trabalhador Carlos André Fernandes Vieira a
uma relação laboral de contrato efectivo, pretende agora despedir o trabalhador, alegando a
extinção do seu posto de trabalho. Tal procedimento, sendo no mínimo peculiar, torna-se ainda
mais estranho porque o referido trabalhador está afecto a vários postos de trabalho.
Simultaneamente, há trabalhadores a pedir resolução do seu contrato de trabalho, e a empresa
não quer aceitar.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao
Governo que, por intermédio do Ministro da Economia e do Emprego, me
sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que avaliação tem a Autoridade para as Condições de Trabalho do processo
laboral envolvendo o trabalhador Carlos André Fernandes Vieira? Como é
admissível que a empresa, num curto período de tempo, comece por assegurar
a efectividade das suas funções para, de seguida, lhe propor o despedimento?
2. Quanto tempo esteve o referido trabalhador numa situação de relações
laborais precárias com a empresa?
3. Que medidas estão tomadas para intervir junto da empresa defendendo a
legalidade dos direitos dos trabalhadores?
Palácio de São Bento, terça-feira, 12 de Junho de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
X 3231 XII 1
2012-06-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.13
17:50:11 +01:00
Reason:
Location:
extinção de posto de trabalho na JOBASI – Acessórios Eléctricos e Bronzes, SA,
Braga
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 233
______________________________________________________________________________________________________________
32


Consultar Diário Original