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colaborado com as autoridades, nomeadamente através da recolha de amostras de água para
aferir a presença de toxinas. E isto acontece – sem que tenha existido qualquer desmentido
oficial – porque os barcos do IPIMAR (actual INRB) «têm estado parados por falta de verbas».
Ora, os Deputados signatários têm conhecimento que o IPIMAR (actual INRB) tem duas
embarcações de investigação científica registadas no Porto de Olhão, pelo que não se
compreende porque motivo está este Instituto a recorrer aos pescadores e apanhadores para a
recolha das amostras necessárias ao controlo da qualidade da água, tão necessário para aferir
o nível de toxinas presente nas águas das zonas interditadas e para adequar as medidas de
interdição à perigosidade em causa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêm os signatários, através de V.Exa, perguntar à Senhora Ministra da
Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território:
Porque motivo se encontram paradas as embarcações propriedade do IPIMAR (actual INRB)
registadas no Porto de Olhão?
1.
Que procedimentos tem seguido o IPIMAR (actual INRB) no sentido de garantir a avaliação
dos níveis de toxinas nas águas sobre as quais recai a interdição decretada por este
Instituto?
2.
Que diligências têm sido desencadeadas pelo IPIMAR (actual INRB) junto de outras
entidades da Administração – nomeadamente aquelas afectas ou na dependência do
Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território – para uma cabal
avaliação das causas que estão na origem da presença de toxinas marinhas?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 15 de Junho de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS (PS)
JOÃO SOARES (PS)
JORGE FÃO (PS)
MANUEL SEABRA (PS)
19 DE JUNHO DE 2012
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