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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Escola de Dança do Conservatório Nacional é uma escola vocacional de Ensino Artístico, de
formação de bailarinos profissionais em regime de ensino integrado.
Os docentes das disciplinas de Área Artística foram já providos em lugares de quadro por força
do Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro e da Portaria n.º 494/2001, de 12 de Maio. No
entanto, a Escola contrata, “Acompanhadores Musicais” e “Técnicos de Vídeo”, que exercem
funções indispensáveis ao bom funcionamento desta Escola, acompanham através de execução
musical ao vivo as aulas de dança, as oficinas coreográficas e os espetáculos da Escola.
Na verdade, o estatuto do ”professor acompanhador” impõe com urgência toda a clarificação
para garantir a estabilidade pessoal e profissional dos mesmos. São profissionais que prestam
serviço em regime de contrato provimento administrativo anual, sem garantias, nem carreira e
sem qualquer progressão e sempre contratados pelo mesmo índice remuneratório há dezenas
de anos.
Trata-se de um grupo autónomo, que possui formação específica nas duas áreas em que
desenvolve atividade (Dança e Música), desempenha funções pedagógicas, tem experiência
profissional que vai desde os 12 ao 29 anos de prestação de serviço na Escola, exerce parceria
pedagógica com o professor de dança, tem funções exclusivas que lhe são atribuídas
(designadamente, a dinâmica dos tempos, dos compassos, dos acentos musicais, a estrutura
musical do próprio exercício), tem o conhecimento específico da metodologia de dança aplicada
à música, a sua presença e desempenho são imprescindíveis na execução musical ao vivo no
âmbito da aprendizagem dos alunos.
Desde 1999 que os sucessivos Governos têm “prometido” as estes profissionais a resolução da
situação de instabilidade criada, podendo a solução passar pela integração na carreira docente,
ou pela criação de um estatuto profissional próprio que lhes permita assegurar uma carreira
profissional que, de resto, desempenham há dezenas de anos com carater permanente, não
correspondendo o exercício das suas funções ao mero suprimento de necessidades transitórias
da Escola.
X 3536 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:05:53 +01:00
Reason:
Location:
Situação dos Acompanhadores musicais na escola de dança do Conservatório
Nacional
Ministério da Educação e Ciência
10 DE JULHO DE 2012
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