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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento do Bloco de Esquerda que o TEM/MOB/TPAA/125843-F Rui Matos,
apesar de ter tido a melhor classificação no Concurso de Admissão ao curso de Licenciatura em
Tecnologias Militares e Aeronáuticas 2011/2014 da Força Aérea Portuguesa (FAP), não foi
colocado.
Esta situação decorre da interpretação da FAP do disposto no artigo 33º do Regulamento de
incentivos, causando um alegado não cumprimento dos 30% de vagas para candidatos ao
abrigo daquele regulamento, bem como de alegadas alterações no preenchimento das vagas
conforme as classificações finais dos candidatos.
Os serviços jurídicos do Ministério da Defesa Nacional elaboraram um parecer onde concluem
«que atendendo “à fundamentação de facto e de direito […] assiste razão legal” ao referido
candidato». No entanto, e apesar do Secretário-Geral Adjunto ter proposto o envio do parecer à
FAP e de este ter sido enviado pelos serviços, até à data a Força Aérea ainda não reverteu a
sua decisão, admitindo o Tenente Rui Matos no curso de Licenciatura em Tecnologias Militares
e Aeronáuticas.
Esta é uma situação importante que carece de esclarecimento e da reposição da legalidade e da
justiça por parte da FAP.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Defesa Nacional, as seguintes perguntas:
Tem o MDN conhecimento desta situação?1.
Qual a percentagem de candidatos que ocuparam vaga ao abrigo do Regulamento de
Incentivos no total de vagas no concurso de ingresso no quadro permanente da FAP no ano
de 2011, conforme despacho 15069/2011 do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa
Nacional?
2.
X 3621 XII 1
2012-07-18
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.18
11:15:09 +01:00
Reason:
Location:
Irregularidades na aplicação do art.º. 33º do Regulamento de Incentivos
Ministério da Defesa Nacional
II SÉRIE-B — NÚMERO 256
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