O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Centro de Reabilitação do Norte (CRN), situado no antigo sanatório marítimo de Valadares,
em Vila Nova de Gaia, encontra-se praticamente pronto a funcionar mas o seu projeto inicial de
serviço público integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) pode estar em risco.
De acordo com o Despacho nº 10711/2006, publicado a 15 de maio, “a criação de um centro de
reabilitação na região Norte visa colmatar uma importante lacuna na rede nacional de cuidados
de reabilitação, prevista na rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação,
por todos considerada indispensável, mas nunca implementada”. Este mesmo despacho
assume que as estruturas existentes na região norte são “manifestamente insuficientes para
responder às necessidades, nomeadamente no que concerne aos meios e instalações, e
particularmente no que respeita à escassez do número de camas de internamento/reabilitação”.
Como tal, determina-se a elaboração de um plano que permita “a concretização de um centro de
reabilitação na região Norte, a instalar no concelho de Vila Nova de Gaia” e estabelece a criação
de um grupo de trabalho para o CRN, constituído por um grupo executivo e por uma comissão
consultiva. A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte assegura o apoio logístico ao
funcionamento do grupo de trabalho (ponto 7 do citado despacho).
O relatório produzido pelo grupo de trabalho do CRN, disponibilizado pela ARS Norte, definiu,
enquanto objetivos, três dimensões de ação para o CRN, sendo elas a assistencial, a formativa
e de investigação e a social e profissional. O modelo operativo estabelecido determina que a
admissão de doentes “pode incluir diferentes proveniências: consulta externa, transferência de
outras unidades (internamento ou ambulatório), referenciação segundo protocolos específicos a
estabelecer para cada programa de reabilitação em particular (exemplo: protetização,
reeducação vesico-esfincteriana)”.
Preconiza-se a realização de cerca de 22 mil consultas externas por ano em consultas de várias
especialidades, entre as quais Medicina Física e de Reabilitação, Neurologia, Ortopedia e
Traumatologia, Reumatologia, Medicina Interna, Psiquiatria, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva,
Urologia ou Cirurgia Vascular, recomendando a implementação do conceito de “one day clinic”,
X 3626 XII 1
2012-07-18
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.18
11:15:00 +01:00
Reason:
Location:
Centro de Reabilitação do Norte integrado no Serviço Nacional de Saúde em risco de
não funcionamento
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 256
_____________________________________________________________________________________________________________
34


Consultar Diário Original