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isenção e a ética do Estado, pessoa de bem e de direito! E recorde-se, que de acordo com o já
citado Artigo 19º, nº 1, a responsabilidade primeira da designação é do titular da pasta da
Saúde, que nº 3 admite a hipótese da delegação dessa competência nas ARS, IP.
Mas este “assalto” da incompetência, é também um exemplar retrato das intenções
governamentais de desvalorização e liquidação do SNS.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo que, através do
Ministério da Saúde, me preste os seguintes esclarecimentos:
1.Uma explicação fundamentada destas nomeações, nomeadamente confrontando as biografias
tornadas públicas dos nomeados com o estabelecido do Decreto-Lei nº 28/2008; solicitava o
envio da “proposta fundamentada” do Conselho Directivo da ARS Norte” conforme o nº 1 do
referido Artº 19º; solicitava igualmente o envio ou nº e data do Despacho do Ministro que terá
delegado a competência de designação dos directores executivos no Conselho Directivo da
ARS Norte;
2.Admitindo que o Ministro tenha homologado as nomeações, num acto de boa-fé institucional,
confiante na conformidade das propostas que lhe foram apresentadas pela ARS Norte com o
estabelecido nas leis da República, os interesses do SNS e até, a coerência com as promessas
e declarações de altos responsáveis dos partidos do Governo sobre critérios de rigor e isenção
partidária na nomeação para cargos públicos, vai o Governo demitir os nomeados cujas
biografias se mostrem contraditórias/desadequadas face às normas legais e às intenções
anunciadas? 3.Considerando, até pelas justificações vindas a público da parte do Ministro da Saúde, que a
responsabilidade directa das nomeações cabe à ARS Norte, vai o Governo mandar proceder a
investigação/auditoria ao processo das nomeações, e tomar as medidas administrativas
correspondentes, nomeadamente a possível destituição dos responsáveis da ARS Norte?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 266
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