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a verificar-se noutras cooperativas de consumo.
Acontece que sendo as cooperativas de consumo empresas associativas que poderão gerar
excedentes, segundo o Código Cooperativo, estes terão que ser aplicados na própria atividade
da cooperativa não sendo distribuídos pelos seus membros, ao contrário do que poderá
acontecer com outro tipo de cooperativas. Pelo que nestas cooperativas não se verifica a
distribuição de rendimentos aos associados, nem aos seus dirigentes.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério da Solidariedade e
da Segurança Social o seguinte: Tendo em conta que este Ministério já tinha sido alertado para este problema e que este
reconheceu o “lapso” no caso de processos de atribuição de subsídios de desemprego, como
justifica que se verifiquem novos casos em processos de atribuição de pensões de reforma?
1.
Tem o Governo conhecimento que as cooperativas de consumo não distribuem os seus
excedentes pelos seus membros ou dirigentes, os quais exercem o seu mandato a título de
voluntariado, sem qualquer remuneração, exceto nos casos em que existe uma norma
estatutária, aprovada em Assembleia Geral que atribua uma determinada remuneração a
determinados dirigentes?
2.
Que medidas vai o Ministério tomar, de uma vez por todas, para resolver o problema acima
descrito e outros, semelhantes, que possam surgir?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 24 de Agosto de 2012.
Deputado(a)s
PAULO SÁ (PCP)
AGOSTINHO LOPES (PCP)
JORGE MACHADO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 273
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