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13 | II Série B - Número: 001 | 21 de Setembro de 2012

A autonomia das escolas tem sido um dos objetos essenciais do debate educativo, nos últimos anos, pelo que as medidas agora preconizadas constituem um passo importante para que a escola se torne o centro de decisões necessárias a cada contexto e às especificidades da sua população escolar.
C. O Despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril, vem estabelecer, entre outras, as normas a observar na distribuição dos alunos inscritos em agrupamentos de escotas e em escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário público, particular e cooperativo com contrato de associação. Concretamente, no n.º 5.3.
estipula-se que “as turmas dos 5.º ao 12.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos”.»

Todavia, o n.º 5.9. do mesmo Despacho abre a possibilidade de as turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, poderem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto, desde que o objetivo da constituição dessas turmas seja o prosseguimento de estudos dos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento (e tendo ainda em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for a única possibilidade de garantir acesso á disciplina em causa).
O Despacho prevê igualmente, no n.º 5.13., a possibilidade de constituição ou de continuidade de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido, mediante autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, concretamente as Direções Regionais de Educação. Para o efeito, o diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ouvido o Conselho Pedagógico, deverá apresentar aos referidos serviços a proposta, devidamente fundamentada, para que estes, na aplicação da exceção e perante a situação concreta, caso considerem relevante, atendam aos fundamentos aduzidos.
Por conseguinte, o número máximo de 30 alunos constitui apenas referência para a unidade turma, inclusivamente porque se encontra consagrada, na alínea c) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 176/201 2, de 2 de agosto, a possibilidade de “constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações”, o que implica a existência de turmas base com um menor nõmero de alunos. Esta medida assume-se como medida preventiva do insucesso e do abandono escolares no ensino básico, do mesmo modo que as preconizadas nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 1 do citado decreto-lei, a saber:

“a) No 1.º Ciclo, através do reforço das medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às primeiras dificuldades detetadas; b) Nos 1.º e 2.º Ciclos, através de um acompanhamento extraordinário dos alunos estabelecido no calendário escolar; d) Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e aprovadas pelos serviços competentes da administração educativa, de percursos diferentes, designadamente, percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação, adaptados ao perfil e especificidades dos alunos; e) Encaminhamento para um percurso vocacional, de ensino após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação e com o comprometimento e a concordância do seu encarregado de educação; f) Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino básico geral, para os alunos maiores de 16 anos; g) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, à frequência de escolar cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno.”

Refira-se ainda o Programa Mais Sucesso Escolar (PMSE),lançado no ano Letivo de 2009/2010 pelo então Ministério de Educação, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de projetos de prevenção e combate ao insucesso escolar no ensino básico, tendo como referência os modelos organizacionais Turma Fénix e TurmaMais. Estes Modelos permitem constituir grupos de alunos que funcionarão de acordo com o contexto e as necessidades de cada escola.

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