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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Ao contrário do que faz o Governo no seu Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão
Fiscais, não basta à Assembleia da República nem à opinião pública em geral ficar a saber que,
conforme diz aquele documento a páginas 28, e relativamente a sujeitos passivos com
manifestação de fortuna, foi feita uma análise que “incidiu sobre as pessoas singulares,
residentes no território nacional, que no ano de 2010, adquiriram imóveis com valor de aquisição
igual ou superior a 250 000, automóveis ligeiros de valor de aquisição igual ou superior a 50
000, barcos de recreio com valor de aquisição igual ou superior a 25 000 e aeronaves de
turismo”.
Para além desta informação redonda e genérica que, por isso mesmo, nada adianta de concreto
quanto a número de ações efetuadas em cada um dos casos, que resultados foram obtidos,
qual o resultado global das correções da matéria coletável eventualmente determinada, que
valores adicionais de impostos foram liquidados e que outras medidas foram eventualmente
adotadas.
Ainda no Relatório, a páginas 54, dá-se nota que “foram concluídas 8 investigações
administrativas relacionadas com enriquecimento ilícito não justificado de que resultaram
propostas de correção nos montantes de 1 167 385 de acréscimo ao rendimento de IRS”, que
se julga serem investigações iniciadas já em 2010 e concluídas em 2011, não fazendo portanto
parte do tipo de atividades que estão descritas na página 28, acima referidas.
Dada a total falta de informação sobre esta matéria vertida no Relatório sobre o Combate à
Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, solicita-se ao Governo que, por intermédio da
Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sejam respondidas as seguintes perguntas:
Quantas situações foram analisadas relativamente a pessoas singulares, residentes no
território nacional que, no ano de 2010, adquiriram imóveis com valor de aquisição igual ou
superior a 250 000? E quantas foram as situações analisadas relativamente a automóveis
ligeiros de valor de aquisição igual ou superior a 50 000? E a barcos de recreio com valor de
1.
X 5 XII 2
2012-09-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.17
13:16:55 +01:00
Reason:
Location:
Sujeitos passivos com manifestação de riqueza
Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
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